Ainda que a teoria jurídica tenha há muito superado a identidade entre direito e lei, o direito constitucional continua sendo compreendido a partir da constituição documental, cuja centralidade inibe o reconhecimento das normas constitucionais não escritas. São elas, porém, realidade em vários sistemas político-jurídicos, frutos da reiterada prática dos órgãos de poder, que moldam a constituição material de diferentes países. O regime jurídico dessas normas constitucionais não escritas é o objeto do presente trabalho, que avalia sua essência e seu valor no moderno constitucionalismo.