Buchcover für Coronavírus e responsabilidade civil

Coronavírus e responsabilidade civil

Impactos contratuais e extracontratuais

Buchbeschreibung

A parte introdutória desta obra coletiva fica a cargo da Professora da Faculdade

de Direito de Coimbra, Mafalda Miranda Barbosa, com o artigo versando sobre

"Coronavírus: a responsabilidade na experiência europeia – o caso Português". A

autora principia em uma bipartição quanto às projeções negativa e positiva ao nível

da responsabilidade civil. No aspecto negativo a covid-19 pode conduzir a uma exclusão

da responsabilidade contratual, seja diante da força maior (impossibilidade

de cumprimento não imputável ao devedor) ou nas situações em que, não havendo

impossibilidade, o instituto da alteração superveniente das circunstâncias torna-se

operante. Positivamente, a covid-19 poderá alicerçar uma pretensão indenizatória

no plano da responsabilidade extracontratual. O texto incita à reflexão sobre a

multiplicidade e complexidade dos problemas que a covid-19 faz surgir em sede de

responsabilidade civil, pela própria complexidade da realidade e da necessidade de

articular as especificidades dos casos concretos com uma dogmática exigente como

é a delitual. Nessa medida, impõe-se uma meditação apurada sobre a temática, aos

mais variados níveis. Compete à doutrina cumprir a sua missão.

Abrindo a seção sobre responsabilidade contratual, Nelson Rosenvald, por sua

vez, analisa o impacto do Coronavírus em relação aos Contratos Internacionais. Começa

por estudar o contrato como alocação de riscos, afirmando que todos os sistemas

jurídicos modernos enfatizam que de certa forma um contrato é "agreement". Após,

conceitua força maior e demonstra, brevemente, a importância atribuída as cláusulas

de "notice of readiness" (NOR), "cancelation rights", "laytime" e "demurrage" nos

contratos internacionais. Na sequência, ressalta que o sistema da common law parte

da premissa de que "contract is for the parties, not for the courts", ao contrário do

que ocorre na maior parte das jurisdições da civil law, não comungando, portanto,

com a ideia de que os juízes podem intervir no contrato para adequá-lo à alteração

das circunstâncias que rompem a sua base objetiva. Por fim, demonstra que a possibilidade

de diferentes tratamentos jurídicos para a inserção da pandemia como causa

de impossibilidade (força maior) ou alteração de circunstâncias (hardship) é apenas

um palco para a exposição das amplas divergências na compreensão conceitual do

que seja um contrato e de sua função social em cada um dos sistemas que analisa.

Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho aborda o conceito de força maior e seus

limites de aplicação. Sugere que, no plano jurídico, a administração dos efeitos da

crise mundial impõe pauta de solidariedade e altruísmo. Sobre os instrumentos de

distribuição de riscos, o autor trata da cláusula de hardship, a cláusula resolutiva

expressa e a cláusula limitativa ou excludente de responsabilidade demonstrando de

que forma cada uma apresenta solução própria para a hipótese de efetivação de riscos

supervenientes que dificultem ou impossibilitem a execução do contrato. Por fim,

após abordar a alocação de riscos, conclui que esta não se dá ao alvedrio absoluto das

partes, devendo sempre ser interpretada à luz da Constituição Federal. Assim, conclui

que, para as demandas em que se discuta a configuração da força maior e seus limites,

deverá construir sua convicção sobre a invocação da dirimente atento aos diferentes

graus de impossibilidade da prestação, em função das circunstâncias e fatores que

incidem, em concreto, na relação negocial em análise, à luz das previsões de seu

próprio regulamento de interesses e dos valores do ordenamento jurídico brasileiro.

Sílvio e Salvo Venosa e Roberta Densa exploram o tema da configuração da mora

em tempos de pandemia.

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