Metaética e Fundamentação do Direito
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A tese de Ferreira Neto foi pioneira no Brasil em aplicar a metaética, de maneira sistemática, ao debate jurídico. Defende que a disciplina permite uma visão bem mais sofisticada do conhecimento moral no fenômeno jurídico, superando o velho "problema da demarcação", comum na Teoria do Direito, pelo qual se relacionam Direito e Moral como dois sistemas prescritivos estáticos, segundo as teses da Separação, Conexão Forte e Conexão Fraca. Na verdade, isso constituiria um falso problema, pois só surge diante de uma restrição na caracterização da Moral e do Direito; uma restrição quando, em verdade, toda tentativa de se explicar o fenômeno jurídico pressupõe alguma tese que se liga ao conhecimento valorativo; e, essas próprias teses, por sua vez, revestem-se de conteúdo ético. Afinal, como já escrevi de há muito, quem separou Direito e Moral foi a Moral. (...) Ao me posicionar dessa maneira, me irmano a Arthur na crítica ao não cognitivismo moral no direito, especialmente às correntes emotivistas/expressivistas. (...) Nesse cenário, ler a obra de Arthur se torna urgente para os juristas brasileiros. In Prefácio, de Lenio Luiz Streck
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Portuguese