Trabalho decente
direito humano e fundamental
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A obra ora apresentada é fruto e produto da inquietação de sua autora relativamente à tutela do trabalho decente ou digno como limitação ao poder empregatício, uma vez que a questão é atual e de substantiva relevância para o Direito Constitucional do Trabalho brasileiro e internacional. E assim sendo, é inegável que somente pela realização do direito fundamental ao trabalho decente, previsto no artigo 6º da CF/88 e em vários outros dispositivos constitucionais, bem como nas Convenções da OIT, conforme aqui demonstrado, será acolhido, apreendido e respeitado o conteúdo reclamado no art. 1º, III, e caput do art. 170 da Carta Magna.
A dignidade da pessoa humana, inserida neste contexto jurisdicional, encontra-se no ápice do ordenamento jurídico e constitui a unidade dos direitos e das garantias individuais e sociais, repelindo qualquer comportamento que atente contra a pessoa humana em tal dimensão. A dignidade de cada homem consiste em este ser, essencialmente, uma pessoa natural – um ser cujo valor ético é superior a todos os demais valores.
Logo, tem a pretensão de contribuir para o desenvolvimento do tema, provocando a comunidade acadêmica e jurídica face à necessidade de se protegerem sempre os direitos humanos fundamentais do trabalhador.