Vade Mecum de Direito Digital - 1ª Ed - 2025
Tietoa kirjasta
Contém
- Legislação brasileira relativa a temas de Direito Digital, tais como leis, decretos e portarias, expedidas por diferentes instâncias de Poder.
- Projetos de Lei sobre Direito Digital e Inteligência Artificial.
- Relatório final da Subcomissão de Direito Digital, da Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil;
SOBRE A OBRA
O Direito Digital vem se afirmando como o mais novo ramo da ciência jurídica, com regras e princípios próprios, que demandam atenção e compreensão pelo jurista contemporâneo. Logo, conhecer as primeiras legislações e propostas legislativas que estão surgindo no Brasil é essencial para o Direito do Século XXI.
A digitalização da vida torna fundamental que o Direito, como um todo, seja revisitado sob as lentes do universo online, pois somente assim será capaz de fornecer respostas adequadas a uma sociedade que, cada vez mais, se depara com novas tecnologias e, portanto, novos riscos e possíveis lesões a direito.
Na busca da tutela ao ser humano, da disciplina de relações jurídicas entre sociedades empresárias, do resguardo ao desenvolvimento da inteligência artificial, o Brasil e o mundo debatem qual a melhor forma de disciplinar a tecnologias surgidas em meio à denominada Revolução 4.0.
Aliar desenvolvimento científico e resguardo à pessoa humana, proteção de dados pessoais e uso massivo da internet, deepfakes e preservação da democracia, são alguns dos exemplos deste monumental momento histórico em que vivemos, onde a atuação estatal parece não ser suficiente e pior, atrasada em relação ao que já está ocorrendo.
Assim, a Editora FOCO, acompanhando o projeto gráfico e a apresentação da Constituição Federal, do lCódigo de Processo Civil e do Código de Ética e Disciplina da OAB, apresenta a organização do Vademecum de Direito Digital com a intenção de oferecer ferramenta de pesquisa aos profissionais e acadêmicos da área jurídica, em especial àqueles que já entenderam a relevância desta nova disciplina do Direito.
Boa leitura!
O Organizador.