Autonomia da mulher e exercício de direitos reprodutivos e sexuais
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Os direitos reprodutivos e sexuais, desde a década de 90, são reconhecidos como direitos humanos ou "novos direitos". Todavia, o direito civil brasileiro, até a promulgação da Constituição da República de 1988, conservou a lógica patrimonialista inspirada nos códigos oitocentistas, ao passo que, na Europa, os direitos da personalidade ganhavam concretude com o fim da Segunda Guerra Mundial. Desse modo, o sujeito universal e abstrato cede lugar a um sujeito concreto, com singularidades e projetos de vida, ocasião em que emergem as demandas de grupos vulneráveis, como as mulheres. Sabe-se, porém, que as obras existentes se debruçam sobre o conteúdo da legislação atinente ao tema, sem aprofundamento das questões sociais que subjazem o problema das práticas restritivas ao exercício de direitos reprodutivos e sexuais, como a divisão sexual do trabalho, o machismo e a desigualdade social. Nesse sentido, a presente obra realiza uma análise sociojurídica das práticas sociais e médicas que envolvem o exercício desses direitos pelas mulheres, a partir das reivindicações dos movimentos feministas e sob a perspectiva interseccional de gênero, raça e classe. A escolha pelo viés de gênero problematiza a falácia do pleno e livre acesso aos dispositivos contraceptivos que asseguram o exercício de direitos reprodutivos e sexuais pelas mulheres e se debruça sobre os fatores socioeconômicos que determinam as possibilidades de escolha e que interferem diretamente na autonomia feminina.