A proeminência econômico-social do poder dos administradores nas sociedades anônimas tem provocado não raros conflitos entre o próprio administrador e a companhia. Controvérsias como vício na aceitação das funções, suspensão do contrato de trabalho durante a gestão, remuneração do administrador para o exercício do cargo, exceptio non adimpleti contractus, responsabilidade frente à companhia, interesses perseguidos pelo gestor e a possibilidade de destituição do administrador eleito por quórum especial repercutem diretamente no desempenho das funções do administrador e afetam o desenvolvimento da atividade social. Essas questões fundamentais, embora ainda não definitivamente solucionadas, possuem mesmo ponto de partida: a natureza jurídica da relação entre o administrador e a sociedade anônima.