O patrimônio no direito civil e empresarial
Patrimônios destinados, patrimônios separados e patrimônios autônomos
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O presente trabalho propõe-se a identificar os conceitos jurídicos de patrimônio que são operacionais no sistema jurídico brasileiro atual, em especial no que concerne ao Direito Privado.
O livro está dividido em duas partes: na primeira, estuda-se o patrimônio como figura jurídica geral, isto é, como categoria jurídica ampla pertencente aos domínios da Teoria Geral do Direito, desde a sua previsão imperfeita, mas nuclear, no art. 91 do Código Civil brasileiro de 2002; na segunda, estudam-se as diversas modalidades de patrimônios especiais que podem ser extraídos da figura geral.
Nesse sentido, após breve exame sobre a etimologia do termo patrimônio, sobre o histórico do conceito jurídico de patrimônio e sobre as concepções de outras áreas do conhecimento acerca do conceito, passa-se à análise de algumas das principais teorias que abordaram o patrimônio e sua natureza jurídica, no âmbito do Direito Privado brasileiro e também em comparação jurídica.
Na sequência, entendido o patrimônio como um setor da esfera jurídica individual (precisamente o setor que engloba a totalidade das posições jurídicas subjetivas ativas e passivas, elementares e complexas, passíveis de valoração econômica e consequente expressão pecuniária titularizadas por um sujeito de direito), são feitas algumas investigações particulares. São examinados quatro conceitos de patrimônio geral (patrimônio global, patrimônio ativo bruto, patrimônio passivo e patrimônio ativo líquido), o regime jurídico do patrimônio geral e o posicionamento da categoria do patrimônio nos três planos do mundo jurídico, realizando-se uma análise estrutural, funcional e dinâmico processual da figura.
Ao final, já na Parte Segunda da tese, ensaia-se tentativa de construção de uma tipologia aplicável aos patrimônios especiais, e que engloba os patrimônios simplesmente destinados ou afetados (que apresentam traços diferenciais de regime jurídico em relação ao regime do patrimônio geral), os patrimônios separados (que constituem fenômeno de destacamento patrimonial para o fim específico de delimitação de responsabilidade por dívidas) e os patrimônios autônomos (nos quais se assiste ao nascimento de novos sujeitos de direito ao cabo do processo de autonomização).
Vistos todos esses aspectos, a pesquisa permite compreender quais os limites e o valor atual da regra da tipicidade legal fechada das espécies de patrimônio especial no sistema jurídico brasileiro vigente.