A Função Coercitiva da Cláusula Penal e uma Crítica ao Art. 412 do Código Civil de 2002
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A cláusula penal é um instituto de direito civil muito usado nos contratos que celebramos – ou, para os operadores do direito, nos contratos que redigimos. A cláusula penal pode parecer algo simples, já que se trata de uma simples "multa contratual", mas o tema apresenta nuances que merecem especial atenção das partes e também do advogado que as assessora. Quanto ao valor da multa, a fixação deve ser feita com cuidado, pois sua estipulação em valor exorbitante pode ensejar revisão judicial. Além disso, o valor da multa não pode ser superior ao valor do contrato. E justamente a esse respeito é que se faz uma crítica à limitação imposta pela lei civil à multa contratual: até que ponto o dirigismo do Estado nas relações contratuais paritárias pode atrapalhar o melhor interesse das partes?