Desde o surgimento da internet comercial e da promulgação da Lei de Direitos Autorais brasileira, a relação dos indivíduos com as criações artísticas e intelectuais assumiu contornos inéditos. Acima de tudo, ela se virtualizou, o que significou uma participação crescente do direito autoral em sociedades conectadas. Hoje os criadores estão em muitos mais contextos do que anteriormente e, acima de tudo, nos espaços digitais. No entanto, a Lei que deveria proteger o autor e promover a criação parece cada vez mais incapaz de fazer cumprir seus fundamentos. O Estado Brasileiro segue com o desafio de fazer ouvir as vozes empenhadas em questionar e possibilitar uma regulação adaptada às novas tecnologias.