Direito à Saúde
A limitação do intervencionismo judicial
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Compreender a função dos Poderes, sua convivência harmônica e independente permite coibir a imiscuição de um na esfera do outro. O excesso de ativismo praticado principalmente pelo STF incita o questionamento acerca da legitimidade dessa atuação e se haveria um possível governo de juízes. Pensando nisso, conceituou-se as funções dos Poderes abrangendo tanto as típicas como as atípicas a partir do princípio da separação dos poderes sob a ótica montesquivina e discussões atuais. Também foi abordado o conceito do direito à saúde e análise do direito comparado dos ordenamentos jurídicos português, brasileiro, espanhol e alemão. Pela perspectiva dos princípios da reserva do possível e do mínimo existencial constatou-se que a concretização do direito à saúde não pode ser colocada acima do interesse público, especialmente porque os recursos são parcos e a sua universalização poderia levar o Estado à bancarrota, desse modo, é mister a sua ponderação e verdadeira limitação do intervencionismo judicial na sua concretização em prol da coletividade.