Famílias contemporâneas e o contrato de namoro
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A família de hoje não é como a família de antigamente. Enquanto o namoro do anos iniciais do século passado representava uma fase de um relacionamento cujo objetivo final era o casamento, o namoro contemporâneo pode ser um fim em si mesmo, ou seja, o status almejado pelo casal que o vivencia. Cabe ao Estado determinar se uma relação afetiva caracteriza uma união estável? Quais os limites da autonomia no Direito das Famílias? Tais questionamentos são colocados em pauta na presente obra, que perpassa pelas dimensões da autonomia e aborda a transformação das famílias, o namoro, a união estável (no Brasil e na perspectiva estrangeira dos Estados Unidos da América, Canadá, Portugal e França), os instrumentos contributivos à desjudicialização do Direito das Famílias e o contrato de namoro, negócio jurídico que formaliza a intenção de enamorados de se manterem em um relacionamento afetivo correspondente a apenas um namoro.
Os capítulos são ilustrados por organogramas que destacam as dimensões da autonomia, a diferenciação do namoro, união estável e casamento, as principais características da união de fato no exterior e instrumentos de desjudicialização do Direito das Famílias. Ao final, são apresentados dois modelos de contrato: um contrato de convivência em união estável e um contrato de namoro (Autora).
A leitura é fluida e permite que pessoas – sejam elas operadoras do Direito ou não – possam se inteirar do tema tratado e construir um debate necessário (Daniela Braga Paiano).