O avesso do tributo
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É comum afirmar-se que a atribuição de cobrar tributos e a de exonerá-los são como dois lados de uma só moeda – a competência tributária. Há, no entanto, diferença essencial de ponto de vista entre a análise jurídica dos tributos e a das exonerações. As preocupações que, em geral, ocupam o centro do debate tributário não são exatamente as mesmas que ganham destaque quando estão em questão os incentivos e as renúncias fiscais. Já não se trata de limitar o poder tributário e proteger o contribuinte contra o tributo indevido, excessivo ou extemporâneo, mas o inverso: definir instrumentos e parâmetros de controle da não tributação. É preciso pensar o conceito e o regime jurídico dos incentivos e renúncias fiscais pelo caminho oposto – ver o tributo ao avesso.